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GOLPES VIRTUAIS

O desenvolvimento tecnológico nos trouxe o e-commerce com facilidades de acesso aos produtos e novas ferramentas bancárias para conclusão das operações comerciais. Entretanto, alguns males surgiram provocando a ocorrência de fraudes, verdadeiros golpes da modernidade.  A legislação penal tipifica este delito como estelionato, tendo como meio fraudulento para cometimento do crime a própria internet e serviços bancários.  Assim define a lei:  “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa” (art. 171, caput). Condutas que não contemplavam todos...

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