GOLPES VIRTUAIS

O desenvolvimento tecnológico nos trouxe o e-commerce com facilidades de acesso aos produtos e novas ferramentas bancárias para conclusão das operações comerciais. Entretanto, alguns males surgiram provocando a ocorrência de fraudes, verdadeiros golpes da modernidade.

 A legislação penal tipifica este delito como estelionato, tendo como meio fraudulento para cometimento do crime a própria internet e serviços bancários.  Assim define a lei:

 “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos e multa” (art. 171, caput).

Condutas que não contemplavam todos os requisitos deste tipo penal eram consideradas apenas ilícitos civis. Com a atualização tardia através da LEI Nº 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, passaram a ser crimes.

 Atenta-se que a criminalização não exclui a responsabilidade civil pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima. A nova Lei também equiparou o cartão de crédito ou débito com o documento particular, transformando-os em objetos materiais do crime de falsidade documental.

Um golpe muito aplicado no comércio é a criação de uma empresa, geralmente EIRELI por sócio laranja, com endereço fictício que passa a vender produtos, principalmente eletrônicos e eletrodomésticos, a preços abaixo do mercado, atraindo consumidores pela vantagem aparentemente oferecida. Entretanto, após pagamento por boleto bancário, o produto não é entregue, e o consumidor se vê desesperado, sem ter a quem recorrer, tendo em vista a aparente impossibilidade de localização do golpista para responder judicialmente.

Nessas situações, em decorrência do tratado internacional assinado após o trágico evento de 11 de setembro de 2001 chamado “know your customer” (conheça seu cliente) os bancos têm responsabilidade na fiscalização de seus clientes que utilizam seus serviços para cometimento de crimes, dentre eles, fraudes como a relatada.

A justiça brasileira já vem reconhecendo tal responsabilidade dos bancos, como exemplo do julgado que tramitou no juizado especial do consumidor em Salvador patrocinado pela banca Reis de Sá, caso em que o autor comprou um eletrodoméstico pelo site LIQUIDAMAIS, realizando pagamento por meio de boleto bancário e nunca recebeu o produto. Como resultado o banco foi condenado à devolução da quantia despendida, acrescida de indenização por danos morais, não tendo sido localizada a empresa constituída como EIRELI, tampouco, seu sócio.

Portanto, desconfie de ofertas tentadoras abaixo do valor de mercado, de oportunidades para ganhar dinheiro fácil, ofertas de emprego, empréstimos com excelentes condições que necessitem dispêndio de dinheiro imediato. Quando a esmola é demais, o santo desconfia!

Caso tenha sido vítima de um golpe, procure imediatamente a delegacia especializada em crimes cibernéticos mais próxima e assessoria jurídica para reparação dos danos sofridos.