Paródia Junina

São João no Nordeste e os grandes clássicos do forró sempre estão presentes nos festejos, contudo, para espanto da grande massa forrozeira o grupo musical ‘La Furia” lançou em seu novo CD uma paródia do sucesso “Asa Branca” do mito Gonzagão. A letra da paródia, como a maioria das outras do grupo, descreve cenas de atos libidinosos com instigação a prática do sexo. Irrelevante a análise musical da obra, faz-se análise jurídica, esquentando o debate sobre possível violação autoral.

A lei de direitos autorais, nº 9.610/98, prevê regramento sobre a paródia em seu artigo 47, vejamos:
“São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.”

O texto é expresso em definir que a paródia não necessita de prévia autorização de quem detém os direitos autorais sobre a obra original. Todavia, resta analisar se a paródia em tela, de conteúdo polemico, implica descrédito a obra. Sendo de suma importância definir o que seria descrédito.

Esse critério apresenta-se de forma subjetiva e casuística na medida em que a lei não fixa qualquer parâmetro ou limite para determina-lo, mas com um agravante: à medida que este requisito versa sobre aspectos morais, esta subjetividade fica ainda mais evidenciada.

O conceito que a lei se refere é a desonra, má fama ou diminuição da obra parodiada. Nesta seara, é difícil compreender como uma obra de cunho sexual não cause algum tipo de diminuição à obra originária, sucesso mundial, representação da realidade de grande parte do povo brasileiro em sonoros versos.

Deparando-se com algumas decisões judiciais analisadas, para causar descrédito à obra originária, a paródia teria de trazer ofensa à obra originária. Logo, a transformação de uma obra em paródia não poderia ser considerada descrédito à obra originária.

O limite tolerável, de novo, surge como fator subjetivo, pois o que é capaz de causar ofensa à própria obra parodiada? Existe abuso do direito de liberdade de expressão na paródia da banda La Furia?