O que de fato é uma Lawtech?

 

 

O Conselho Federal da OAB demonstra grave equívoco e ignorância sobre o conceito de STARTUP ao postar mensagem em sua rede social denunciando a falta de ética e justiça na atuação de LAWTECHS, Startups que buscam soluções para o mercado jurídico.

O conceito de STARTUP já possui previsão legal. Segundo a Lei do Inova Simples nº 167/2019 é “a empresa de caráter inovador que visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, e serviços ou de produtos, e caracterizam-se por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes, inclusive mediante comercialização experimental provisória, antes de procederem à comercialização plena e à obtenção de receita.”

Existem empresas que não têm o formato de sociedade simples e registro como escritório de advocacia na OAB, mas oferecem serviços jurídicos para atuação judicial, temos exemplos de empresas que visam indenizações contra cias aéreas e anular multas de trânsito, entre outras.
Apesar de concordar que estas empresas praticam concorrência desleal e infringem a ética do mercado, resta claro que não se enquadram no conceito legal e mercadológico de STARTUP. Não podem ser, portanto, relacionadas às verdadeiras LAWTECHS, que são empresas com modelos de negócio inovadores que oferecem ferramentas e soluções para melhoria da atividade da advocacia, desenvolvimento do judiciário e resolução de conflitos.

Diante da generalização e conceituação inoportuna, defendemos e apoiamos a criação e atividade das LAWTECHS na busca de eficiência, ética e justiça na atividade advocatícia.