Atletas: Cuidados ao assinar contrato de agenciamento

 

Atletas, fiquem ligados à assinatura do contrato de agenciamento!
Embora haja profissionalismo em muitas agências e intermediários/agentes no relacionamento com você, também há casos de abuso e má-fé com os atletas.

A imposição da assinatura de contratos com duração de 05 anos é apenas um exemplo de como o sonho de atuar numa equipe desportiva pode se tornar um enorme pesadelo.

Os documentos que vão definir os critérios na contratação do atletas são nomeados de “contratos de prestação de serviços advocatícios” e têm objeto semelhante aos contratos de intermediação/agenciamento, mas utilizam um advogado da agência ou ligado ao intermediário como uma das partes.

Essa prática, infelizmente, é bastante utilizada para segurar o atleta na relação com o agente por um período superior aos 03 anos permitidos pelos regulamentos de intermediários da FIFA e da CBF.
Além disso, os “contratos de prestação de serviços advocatícios” aumentam a contraprestação cobrada pelos serviços de intermediação e impõem multa rescisória (cláusula penal) em flagrante desproporcionalidade ao valor da obrigação principal.

Portanto, tome muito cuidado antes de assinar um contrato com agentes e intermediários!
Procure uma assessoria especializada ou informações sobre o que pode ser conteúdo dos contratos e o tempo máximo de vigência (03 anos).