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Como proteger a sua marca

 

 

Se você se considera um empreendedor, é porque provavelmente possui um negócio, seja de produtos ou serviços que, por sua vez, possui uma marca.

A marca é um sinal distintivo destinado a facilitar a identificação, por parte do consumidor, de um produto ou serviço ofertado por determinada empresa, diferenciando-o, assim, daquele ofertado pelos empreendimentos concorrentes.

As marcas possuem, portanto, uma função essencial na estratégia empresarial, não apenas por possibilitar a distinção perante as demais ofertas no mercado, mas também pela identificação do produto ou serviço pelo consumidor. Em face do conjunto de qualidades, características e, até mesmo, valores e princípios que as norteiam, não raras as vezes, uma relação de confiança e afetividade com estas marcas é criada.

Para muitas empresas, a marca é o seu ativo intangível mais precioso superando, até mesmo, a soma de todos os ativos tangíveis, de modo que protegê-lo é um instrumento essencial para a estratégia do negócio.

A questão que muita gente desconhece ou simplesmente ignora é que, no sistema brasileiro, a propriedade sobre a marca apenas se adquire com o registro formal, isto é, após o registro validamente expedido perante a autoridade competente que, neste caso, é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Desta forma, sem o registro da marca, não há de se falar em exclusividade sob o seu uso, estando suscetível ao risco de, a qualquer momento, ver um de seus concorrentes reproduzindo-a, sem nada poder fazer a respeito ou pior, ainda correr o risco de ser alvo de uma ação de abstenção de uso de marca pelo concorrente que a registrou antes de você.

Dentre as principais vantagens, pode-se dizer que o registro garante ao titular da marca registrada a exclusividade sobre a sua utilização em todo o território nacional, a proteção contra atos de concorrência desleal por terceiros pelo uso indevido da sua marca, a possibilidade de defender e zelar pela integridade da marca, bem como garante maior segurança para realizar contratos de franquia em todo o país.

Um equívoco frequente entre muitos empreendedores é acreditar que apenas o registro do contrato social perante a Junta Comercial é o suficiente para garantir a proteção de sua marca.

Neste caso, ao revés, os interessados devem recorrer ao INPI para fazer o depósito do registro de marca, mormente feito por meio de peticionamento eletrônico pelo site (www.inpi.gov.br), sendo possível, ainda, via peticionamento em papel na sede do INPI no Rio de Janeiro ou representações regionais.

Após o depósito, essa autarquia analisará os aspectos formais, verificando se a marca possui condições de registrabilidade. Caso não esteja de acordo, o INPI poderá formular exigências visando corrigir as inconformidades, que deverão ser cumpridas em até 05 (cinco) dias, sob pena do pedido ser considerado inexistente.

Cumprido todos os requisitos formais, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industria (RPI) para a manifestação de terceiros que desejem contestar, por meio de petição de oposição, o pedido de registro em até 60 dias.

Em seguida, apresentada ou não oposição, a análise da registrabilidade será examinada pelo INPI, que decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento, com base no quanto disposto na LPI – Lei da Propriedade Industrial. Durante a análise, é possível, mais uma vez, que o Instituto formule exigências ao pedido para dirimir qualquer dúvida, que deverão ser cumpridas sob pena do arquivamento do pedido.

Em caso de deferimento do pedido, abre-se prazo para o pagamento das taxas da operação. Já nos casos de indeferimento, poderá o requerente contestar a decisão apresentando um recurso administrativo no prazo de 60 dias da publicação da decisão.

Por fim, saliente-se que o registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos sucessivos e indefinidamente, garantindo, assim, a contínua proteção desta propriedade intelectual tão importante para as empresas tradicionais e startups.

Autora: estagiária Julia Godinho, sob a orientação da advogada Karina Reis.