Agenciamento de Atletas Menores de Idade: Comparando o Regulamento de Intermediários da CBF com o Regulamento de Agentes da FIFA

 

O Novo regulamento de Agentes da FIFA trouxe diversas mudanças no agenciamento de carreira de atletas menores de idade.

O agenciamento de atletas é uma parte fundamental do mundo do esporte, permitindo que talentosos jogadores sejam representados e auxiliados em suas carreiras. Quando se trata de atletas menores de idade, no entanto, é necessário ter uma abordagem especial, levando em consideração suas idades e direitos legais. Tanto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) quanto a Federação Internacional de Futebol (FIFA) possuem regulamentos específicos que tratam do agenciamento de atletas menores, e neste artigo, destacaremos as principais diferenças entre o Regulamento de Intermediários da CBF e o Regulamento de Agentes da FIFA nessa área.

 

**O Regulamento de Intermediários da CBF:**

O Regulamento de Intermediários da CBF é um conjunto de regras e diretrizes estabelecido pela Confederação Brasileira de Futebol para regulamentar a atuação de intermediários no futebol brasileiro, incluindo o agenciamento de atletas menores de idade. Algumas das principais características desse regulamento são:

**1. Proibição do agenciamento de menores de 18 anos:** O Regulamento de Intermediários da CBF proíbe o agenciamento de atletas menores de 18 anos de idade. Com exceção a atletas maiores entre 16 e 18 que  tenham assinado contrato profissional com algum clube.  Isso visa proteger os jovens jogadores e evitar práticas inadequadas no agenciamento.

**2. Consentimento dos pais ou responsáveis:** Para representar atletas menores de idade, os intermediários devem obter o consentimento por escrito de seus pais ou responsáveis legais. Esse requisito visa garantir que os interesses dos menores sejam protegidos e que seus representantes ajam em conformidade com o melhor interesse do jogador.

**3. Contrato de representação:** O Regulamento exige que haja um contrato de representação por escrito entre o intermediário e o atleta menor de idade ou seus representantes legais. Esse contrato deve especificar claramente os deveres e obrigações de ambas as partes.

 

**O Regulamento de Agentes da FIFA:**

 

A FIFA, como órgão regulador do futebol mundial, também possui suas próprias regras e regulamentos para o agenciamento de atletas menores de idade, conhecido como Regulamento de Agentes da FIFA. Algumas das principais diferenças entre o Regulamento de Agentes da FIFA e o Regulamento de Intermediários da CBF incluem:

**1. Idade mínima para agenciamento:** Enquanto o Regulamento de Intermediários da CBF proíbe o agenciamento de atletas menores de 18 anos, o Regulamento de Agentes da FIFA estabelece a idade mínima de 15 anos e  meio para que um atleta possa ser representado por um agente no Brasil, haja vista que o regulamento prevê como  mínima a idade que o atleta possui 6 meses da idade mínima exigida para assinatura de contrato profissional que a lei nacional permita (16 anos segundo a Lei Pelé). Esta é uma diferença significativa entre os dois regulamentos. Contudo, para que o agente aborde um atleta menor é preciso a autorização e consentimento dos responsáveis legais por escrito e documentada.

**2. Proibição de pagamentos para agenciamento de menores de 18 anos:**

 Um agente de futebol não pode receber uma taxa de serviço quando for contratado para realizar Serviços de Agente de Futebol relacionados a um menor, a menos que o jogador relevante esteja assinando seu primeiro ou subsequente contrato profissional de acordo com a lei aplicável no país ou território da associação de membros onde o menor será empregado. (art.14, par. 9 do Regulamento de Agentes da FIFA)

**3. Proteção dos direitos dos menores:** O Regulamento de Agentes da FIFA enfatiza a proteção dos direitos dos atletas menores de idade, incluindo a necessidade de assegurar que o agenciamento não interfira na educação do jogador.

Em conclusão, tanto o Regulamento de Intermediários da CBF quanto o Regulamento de Agentes da FIFA têm como objetivo proteger os interesses dos atletas menores de idade e garantir que o agenciamento seja realizado de maneira ética e legal. Embora haja algumas diferenças específicas entre os regulamentos, ambos buscam assegurar o desenvolvimento adequado dos jovens jogadores, mantendo o foco em sua carreira e bem-estar geral. Os intermediários e agentes devem estar cientes dessas regulamentações e agir de acordo com elas para garantir o sucesso e a integridade do agenciamento de atletas menores de idade.

Além disso, o Regulamento da FIFA prevê a necessidade de qualificação do Agente em cursos a serem oferecidos para que o mesmo esteja apto a atuar no agenciamento de menores.

FONTE- REGULAMENTO DE AGENTES DA FIFA

Artigo 13: Representação de menores

  1. Uma Abordagem (e/ou qualquer execução subsequente de um Acordo de Representação) a um menor ou ao seu representante legal em relação a quaisquer Serviços de Agente de Futebol só pode ser feita a menos de seis meses antes de o menor atingir a idade em que possa assinar seu primeiro contrato profissional de acordo com a lei aplicável no país ou território onde o menor será empregado. Essa Abordagem só pode ser feita após o consentimento prévio por escrito do representante legal do menor.
  1. Um Agente de Futebol que deseje representar um menor ou representar um clube em uma Transação envolvendo um menor deve primeiro concluir com sucesso o curso designado de CPD (Desenvolvimento Profissional Contínuo) sobre menores e cumprir qualquer requisito para representar um menor estabelecido pela lei aplicável no país ou território da associação de membros onde o menor será empregado.
  1. Um Acordo de Representação entre um Agente de Futebol e um menor só será exigível quando: a) o Acordo de Representação atende aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 12, parágrafo 7; b) o Agente de Futebol tenha cumprido os parágrafos 1 e 2 deste artigo; e c) o Acordo de Representação seja assinado pelo menor e seu representante legal, conforme previsto na lei aplicável no país ou território da associação de membros onde o menor será empregado.