Agenciamento de Atletas Menores de Idade: Comparando o Regulamento de Intermediários da CBF com o Regulamento de Agentes da FIFA
O Novo regulamento de Agentes da FIFA trouxe diversas mudanças no agenciamento de carreira de atletas menores de idade.
O agenciamento de atletas é uma parte fundamental do mundo do esporte, permitindo que talentosos jogadores sejam representados e auxiliados em suas carreiras. Quando se trata de atletas menores de idade, no entanto, é necessário ter uma abordagem especial, levando em consideração suas idades e direitos legais. Tanto a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) quanto a Federação Internacional de Futebol (FIFA) possuem regulamentos específicos que tratam do agenciamento de atletas menores, e neste artigo, destacaremos as principais diferenças entre o Regulamento de Intermediários da CBF e o Regulamento de Agentes da FIFA nessa área.
**O Regulamento de Intermediários da CBF:**
O Regulamento de Intermediários da CBF é um conjunto de regras e diretrizes estabelecido pela Confederação Brasileira de Futebol para regulamentar a atuação de intermediários no futebol brasileiro, incluindo o agenciamento de atletas menores de idade. Algumas das principais características desse regulamento são:
**1. Proibição do agenciamento de menores de 18 anos:** O Regulamento de Intermediários da CBF proíbe o agenciamento de atletas menores de 18 anos de idade. Com exceção a atletas maiores entre 16 e 18 que tenham assinado contrato profissional com algum clube. Isso visa proteger os jovens jogadores e evitar práticas inadequadas no agenciamento.
**2. Consentimento dos pais ou responsáveis:** Para representar atletas menores de idade, os intermediários devem obter o consentimento por escrito de seus pais ou responsáveis legais. Esse requisito visa garantir que os interesses dos menores sejam protegidos e que seus representantes ajam em conformidade com o melhor interesse do jogador.
**3. Contrato de representação:** O Regulamento exige que haja um contrato de representação por escrito entre o intermediário e o atleta menor de idade ou seus representantes legais. Esse contrato deve especificar claramente os deveres e obrigações de ambas as partes.
**O Regulamento de Agentes da FIFA:**
A FIFA, como órgão regulador do futebol mundial, também possui suas próprias regras e regulamentos para o agenciamento de atletas menores de idade, conhecido como Regulamento de Agentes da FIFA. Algumas das principais diferenças entre o Regulamento de Agentes da FIFA e o Regulamento de Intermediários da CBF incluem:
**1. Idade mínima para agenciamento:** Enquanto o Regulamento de Intermediários da CBF proíbe o agenciamento de atletas menores de 18 anos, o Regulamento de Agentes da FIFA estabelece a idade mínima de 15 anos e meio para que um atleta possa ser representado por um agente no Brasil, haja vista que o regulamento prevê como mínima a idade que o atleta possui 6 meses da idade mínima exigida para assinatura de contrato profissional que a lei nacional permita (16 anos segundo a Lei Pelé). Esta é uma diferença significativa entre os dois regulamentos. Contudo, para que o agente aborde um atleta menor é preciso a autorização e consentimento dos responsáveis legais por escrito e documentada.
**2. Proibição de pagamentos para agenciamento de menores de 18 anos:**
Um agente de futebol não pode receber uma taxa de serviço quando for contratado para realizar Serviços de Agente de Futebol relacionados a um menor, a menos que o jogador relevante esteja assinando seu primeiro ou subsequente contrato profissional de acordo com a lei aplicável no país ou território da associação de membros onde o menor será empregado. (art.14, par. 9 do Regulamento de Agentes da FIFA)
**3. Proteção dos direitos dos menores:** O Regulamento de Agentes da FIFA enfatiza a proteção dos direitos dos atletas menores de idade, incluindo a necessidade de assegurar que o agenciamento não interfira na educação do jogador.
Em conclusão, tanto o Regulamento de Intermediários da CBF quanto o Regulamento de Agentes da FIFA têm como objetivo proteger os interesses dos atletas menores de idade e garantir que o agenciamento seja realizado de maneira ética e legal. Embora haja algumas diferenças específicas entre os regulamentos, ambos buscam assegurar o desenvolvimento adequado dos jovens jogadores, mantendo o foco em sua carreira e bem-estar geral. Os intermediários e agentes devem estar cientes dessas regulamentações e agir de acordo com elas para garantir o sucesso e a integridade do agenciamento de atletas menores de idade.
Além disso, o Regulamento da FIFA prevê a necessidade de qualificação do Agente em cursos a serem oferecidos para que o mesmo esteja apto a atuar no agenciamento de menores.
FONTE- REGULAMENTO DE AGENTES DA FIFA
Artigo 13: Representação de menores
- Uma Abordagem (e/ou qualquer execução subsequente de um Acordo de Representação) a um menor ou ao seu representante legal em relação a quaisquer Serviços de Agente de Futebol só pode ser feita a menos de seis meses antes de o menor atingir a idade em que possa assinar seu primeiro contrato profissional de acordo com a lei aplicável no país ou território onde o menor será empregado. Essa Abordagem só pode ser feita após o consentimento prévio por escrito do representante legal do menor.
- Um Agente de Futebol que deseje representar um menor ou representar um clube em uma Transação envolvendo um menor deve primeiro concluir com sucesso o curso designado de CPD (Desenvolvimento Profissional Contínuo) sobre menores e cumprir qualquer requisito para representar um menor estabelecido pela lei aplicável no país ou território da associação de membros onde o menor será empregado.
- Um Acordo de Representação entre um Agente de Futebol e um menor só será exigível quando: a) o Acordo de Representação atende aos requisitos mínimos estabelecidos no artigo 12, parágrafo 7; b) o Agente de Futebol tenha cumprido os parágrafos 1 e 2 deste artigo; e c) o Acordo de Representação seja assinado pelo menor e seu representante legal, conforme previsto na lei aplicável no país ou território da associação de membros onde o menor será empregado.