REAJUSTE POR SINISTRALIDADE DO PLANO DE SAÚDE
No mês de junho deste ano, muitos consumidores que aderiram ao plano de saúde pelo convênio da sua entidade de classe (médicos, dentistas, economistas, administradores, contadores, engenheiros e arquitetos) foram surpreendidos ao receber uma carta da QUALICORP informando sobre reajuste de 24,50% no prêmio do BRADESCO SAÚDE devido à variação de sinistralidade e custo médico hospitalar (VCMH).
Neste contexto, os segurados com idade entre 24 e 28 anos, que pagavam uma mensalidade de R$ 614,00, passarão a ser cobrados pelo valor de R$ 764,43. O aumento mensal foi de R$ 150,43, o que, ao longo do ano corresponderá ao gasto de R$ 1.805,16 a mais que o anterior! Mas será que o reajuste por sinistralidade e VCMH é permitido pelo nosso Direito? O percentual de 24,50% é considerado abusivo?
Em resumo, o índice de sinistralidade e VCMH é apurado com o objetivo de equilibrar as despesas e receitas que o plano de saúde planeja para o próximo ano de vigência do contrato. Este tipo de reajuste é autorizado pela ANS, porém, deve ser interpretado em conjunto com o Código de Defesa do Consumidor que prevê boa-fé e transparência na relação com os segurados.
Desta forma, a comunicação deveria vir acompanhada da demonstração dos vetores técnicos orientativos do reajuste (critérios, metodologia, parâmetros e variáveis), com o objetivo de comprovar a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e obtenção de uma margem saudável de lucratividade. A despeito disto, na prática, os consumidores recebem apenas uma carta que informa sobre o aumento.
Outro ponto a ser observado é se a porcentagem de reajuste em 24,50% ou R$ 150,43 é abusiva ou não. Importante destacar que para os contratos coletivos por adesão não há limite no percentual de aumento, pois teoricamente os segurados estariam sendo representados pela sua entidade de classe durante as negociações.
E na prática como funciona? As entidades realizam convênio com administradoras como a Qualicorp para esta tarefa, prerrogativa conferida pela Resolução Normativa 196 da ANS. Todavia, a Qualicorp de fato tem motivos para representar seus interesses? Claro que não! E com base neste argumento, o Judiciário tem acatado o pedido de redução dos reajustes dos planos coletivos para a porcentagem autorizada pela ANS aos planos individuais, que no ano de 2017 foi calculada em 13,55% para o Bradesco.
Seguindo os princípios da boa-fé e transparência das relações de consumo, esta seria a solução jurídica mais correta atualmente. Enquanto a ANS não se atentar que os planos administrados por terceiros são na realidade “falso coletivo”, pois deixam o segurado sozinho na negociação, as ações judiciais só tendem a crescer. E você, caro leitor, fique atento!
Esperamos ter esclarecido as principais dúvidas dos segurados ao receber a temível carta de reajuste, porém, devido à complexidade do tema, não foi possível esgotá-lo em um único texto. Podem surgir questionamentos como:
- A partir de quanto tempo as operadoras podem aplicar reajustes?
- Quantos aumentos ocorrem ao longo do ano?
- Se eu contestar os reajustes a operadora pode rescindir meu contrato?
- Já paguei a mensalidade com aumento de 24,50%, como recuperar esse valor?
- Como funcionam os reajustes nos planos individuais ou familiares?
Para esclarecermos estas ou outras das suas dúvidas acerca de planos de saúde, entre em contato conosco, ou aguarde, em breve postaremos mais textos para explicar os seus direitos!