Foi sancionada a Lei do “Clube-empresa” e agora, como fica seu clube?
A grande maioria dos clubes brasileiros são regidos pelo modelo de Associação civil, uma entidade sem “donos”, regida por uma diretoria executiva e fiscalizada por um conselho fiscal e deliberativo. Sob o ponto de vista jurídico, os clubes são bem parecidos com o condomínio que você reside.
A gestão do clube visa alcançar a melhor performance esportiva, ao utilizar de forma eficiente os recursos que dispõe para reinvestir o lucro na manutenção e na aquisição de novos recursos.
Ao se transformar no modelo jurídico empresarial por meio da Sociedade anônima do Futebol, opção trazida pela nova Lei, o clube passa a ter parte ou 100% do patrimônio nas mãos de acionistas, ou seja, verdadeiros donos que buscarão ter retorno de seu investimento. O torcedor “investe” seu tempo, paixão e dinheiro no clube como um consumidor de entretenimento, já o acionista busca retorno meramente financeiro.
O consumidor que adora tomar uma cerveja está pouco se lixando se a Ambev que vende o produto está tendo sucesso empresarial ou não, no futebol o produto vendido está intrinsicamente ligado ao sucesso empresarial. Dessa forma é possível conciliar interesses de ambas personas, pois o o desempenho esportivo é fator de suma importância, mas não único, para trazer retorno financeiro ao investidor.
De outro lado, o desempenho esportivo pode ser deprimido em função do retorno financeiro, ou seja, lucro distribuído aos acionistas que não é reinvestido no clube para fins de alcance de um melhor desempenho esportivo que agrade os torcedores. Essa equação vai além do novo modelo jurídico criado pela Lei e dependerá da habilidade de uma gestão cada vez mais profissional que equilibre a balança de expectativas.
Superada a apresentação do novo dilema investidor/torcedor, podemos aprofundar para a análise crua da Lei. Infelizmente, alguns dispositivos importantes e que serviriam para atração e viabilidade de grandes projetos foram vetados pelo atual presidente da República. São eles, principalmente, o regime tributário especial, a possibilidade de emissão de títulos ou valores mobiliários e a permissão de captação de recursos por lei de incentivo ao esporte.
A carga tributária sempre foi um empecilho gigantesco para a conversão dos clubes que se regem pelo modelo associativo para o modelo empresarial, desde a Lei Pelé de 1998 que se fala em clube-empresa, mas a ausência de um regime tributário próprio e atrativo construiu essa contradição de clubes que são verdadeiras empresas, considerados até pela Receita Federal como instituições que exercem atividade empresarial, em clara desconformidade com o modelo jurídico de uma associação sem fins lucrativos que são.
Dessa forma, o referido veto se mostra desestimulante para que os clubes saiam da zona de conforto de uma tributação mais branda como Associação para se aventurarem a ter parte de suas receitas, inclusive nas transferências de atletas, indo para os cofres públicos.
Outro veto importante é o dispositivo que permitia que mesmo sendo uma sociedade empresarial o clube pudesse fazer captação de recursos por Lei de incentivo, hoje só permitida para associações. Isso inviabiliza diversos projetos de formação de atletas e modalidades olímpicas que dependem da captação por lei de incentivo ao esporte em que empresas destinam 1% do imposto de renda para projetos aprovados pelo Ministério da Cidadania nos editais lançados anualmente.
A decepção com o resultado final do texto da Lei continua com o veto ao dispositivo que permitia a captação de investimentos por meio de emissão debêntures e títulos ou valores mobiliários. Uma das saídas para a crise financeira que assola os clubes seria buscar esses recursos no mercado financeiro por meio da ferramentaria trazida pela Lei, contudo sem uma fundamentação muito clara o presidente também vetou esse trecho, o que de fato inibirá a injeção de recursos no mercado do esporte.
Ao olhar do Autor o texto trouxe uma boa metodologia para conversão dos clubes para um modelo empresarial, dando liberdade para que escolham o melhor formato de composição acionaria e transição do patrimônio do clube, contudo, de forma decepcionante, os vetos podem colocar um pá de cal às iniciativas e planos de recuperação de grandes clubes do futebol brasileiro que apostavam na Lei como saída para a crise financeira que enfrentam.