DIREITOS DE IMAGEM DE ATLETAS NOS GAMES
Os players mais experientes de games de futebol devem se lembrar dos elencos de FIFA SOCCER 94 (EA SPORTS) e INTERNATIONAL SUPER STAR SOCCER (KONAMI) os quais continham lendas do futebol virtual como JANCO TIANNO E ALLEJO[1].
Você que não jogou esses games com certeza nunca ouviu falar nesses nomes pois tais atletas foram personagens criados especialmente para esses games não existindo qualquer relação ou representação com um atleta da realidade. Com o desenvolvimento dessas grandes franquias houve a necessidade de reproduzir a realidade de forma a representar seleções e clubes com seus elencos, uniformes e escudos originais. Ocorre que os clubes são marcas e qualquer produto que utilize sua marca deve ser licenciado. Tal licença é simplesmente uma permissão de uso ou cessão de direitos, sendo concedida de forma onerosa ou gratuita.
A utilização dos nomes com representações fiéis dos atletas gera grande discussão no meio jurídico acerca da legitimidade para autorizá-la. As empresas desenvolvedoras de games acreditam que a simples autorização do Fifpro – Federação Internacional dos Atletas Profissionais por meio de contratos de licenciamento concede o direito de utilização das imagens dos atletas.
De outra forma, acreditam que os contratos de licenciamento firmados com os clubes abarcam a utilização da imagem dos atletas, visto que estes detém seus diretos de imagem, o qual é pago mensalmente, existindo correntes que o definem como componente da remuneração.
Desse entendimento resulta o chamamento de clubes para compor o polo passivo de processos nos quais atletas cobram indenização por utilização da imagem sem autorização.
Antigamente, todo jovem atleta queria ver seu rosto estampado no álbum de figurinhas, hoje sonha em poder ser comandado por ele mesmo nos games. Contudo, quando as situações envolvem dinheiro ninguém quer deixar de ganhar, ainda mais com os milhões que tais games movimentam.
Assim como na comparação com o álbum de figurinhas, onde inúmeras ações foram ajuizadas no Brasil[2] (quem não se lembra do álbum do campeonato brasileiro de 95 em que Romário não autorizou o uso de sua imagem e colocaram um borrão preto em cima?), seguem sendo ajuizadas ações por atletas que não autorizaram o uso de sua imagem nos games.
Nessa semana dois atletas foram indenizados, os goleiros Vanderlei Farias, do Santos, e Alessandro Beti Rosa, o Magrão, do Sport Club do Recife.[3]
Com as recentes decisões, provável que os centenas de atletas que se encontram na mesma situação venham a juízo requerer indenização, diante desse cenário é esperado que as empresas se adequem a legislação brasileira que preconiza respeito e preservação da imagem de forma personalíssima. E que possamos continuar a desfrutar do talento de nossos craques igualmente no mundo virtual.
[1] https://www.youtube.com/watch?v=kHa2VqovpaA
[2]http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/296632502/apelacao-apl-96105420088260020-sp-0009610-5420088260020/inteiro-teor-296632542
[3]http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI238568,41046-Goleiros+que+tiveram+imagem+utilizada+em+videogame+sem+autorizacao
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