Porque se adequar a LGPD agora!
A crise do covid-19 resultou no confinamento em massa das pessoas em suas residências e necessidade de digitalização de modelos de negócio ou utilização de ferramentas digitais por serviços tradicionais. Dentre as grande as mudanças, temos a massificação do home office, reuniões por plataformas online e delivery por apps.
O mundo terá uma nova divisão histórica de A.C/D.C, provocada não pela religião, mas pela própria natureza. Contudo, não foi só o mundo que mudou, o ser humano sairá dessa crise transformado, mais conectado ao digital e consciente de que sua privacidade vai além das quatro paredes de sua residência.
As empresas que não entenderam esse novo perfil de ser humano e não introduziram a proteção de dados na sua operação, a fim de resguardar os direitos de seus clientes, sairão atrás na corrida do novo mundo.
A empresa Zoom, que realiza conferências e reuniões online, teve uma grande oportunidade nessa crise de abocanhar o mercado, mas se mostrou frágil no que tange à privacidade e proteção de dados de seus clientes, recebendo muitas críticas e podendo vir a ser alvo de sanções e ações judiciais pelo vazamento de dados e invasões de crackers.
A Lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018, oportunizando às empresas o período de 2 anos para sua adequação. Este prazo foi prorrogado pela MP nº 959 para maio de 2021, portanto, se a sua empresa ainda não se adequou, deve aproveitar a sobrevida e a mudança de paradigmas que estamos enfrentando para tomar uma atitude. Comece a planejar sua adequação!
Confira nosso material que vai ajudar você nessa jornada!
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Esse passo não deve ser motivado apenas pela entrada em vigor de uma lei importante para proteção de dados, mas deve ser realizado por uma série de questões de mercado, posicionamento e valorização de marca.
O respeito ao cliente é um pilar de qualquer organização empresarial, não basta ter um ótimo produto/serviço, realizar um bom atendimento e pós venda, se você carece de respeito à proteção dos dados pessoais. Investir na privacidade dos dados de seu cliente traz credibilidade, empatia, engajamento, aproximação e permite que respeitando os direitos do titular de dados, seu cliente, você possa realizar o tratamento dos dados como forma de monetização e criação de novas ferramentas e produtos/serviços.
Ainda que a LGPD não esteja em vigor, existem outras legislações que protegem dados pessoais, como o código de defesa do consumidor e o marco civil da internet. As empresas já deveriam estar adequadas a essas normativas. Portanto, você não pode esperar mais, se prepare para as oportunidades do novo mundo e receba seu novo cliente.