Como proteger seus dados
A crise da covid-19 resultou no confinamento em massa e na necessidade do uso de ferramentas digitais para serviços tradicionais, como as plataformas de reuniões online.
O momento possibilita que o usuário ou cliente se conscientize que a privacidade no ambiente digital é indispensável. As empresas que ainda não introduziram a proteção de dados na operação, a fim de resguardar os direitos de seus clientes, sairão atrás na corrida num mundo pós-coronavírus.
Exemplo: a Zoom, plataforma que realiza reuniões online, teve uma grande oportunidade de abocanhar o mercado, mas se mostrou frágil na privacidade e proteção de dados, o que gerou muitas críticas, além de poder ser alvo de sanções e ações judiciais pelo vazamento de dados e invasões de crackers. O respeito ao cliente deve ser um pilar de qualquer organização.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi sancionada em agosto de 2018, com um prazo de dois anos para adequação das empresas, que teve alguns artigos, sobretudo acerca de sanções, prorrogados para agosto de 2021. Portanto, se a sua empresa ainda não se adequou deve aproveitar o momento para isso.